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#BELIEVEtour no Brasil: Regras de meia entrada e acesso de menores de 14 anos nos shows



Em novembro milhares de Beliebers estarão conferindo os shows da Believe Tour no Brasil e para ficar por dentro de tudo, o BMBR está divulgando detalhes de diversas informações para esclarecer dúvidas de nossos leitores.

Desta vez, estamos trazendo detalhes sobre as regras de meia entrada e acesso de menores de 14 anos nos shows do Rio de Janeiro e São Paulo.

Sobre a entrada de menores de 14 anos no show:

A faixa etária dos shows da Believe Tour é de 14 anos. Para menores de 14 anos, o acesso  só será permitido, acompanhado dos pais ou responsável legal ou com autorização dos pais ou responsável legal com firma reconhecida em cartório e portando documento de identificação com foto.

Estes documentos geralmente são autenticados em cartório ou na Vara da Infância e da Juventude em sua cidade, inclusive para o caso de menores de idade que desejam viajar sozinhos.


Preparamos modelos dos documentos que podem ser preenchidos e levados ao cartório de sua cidade, para o reconhecimento de firma do mesmo. Clique em “Baixar” ao lado dos documentos de cada show fazer o download dos arquivos:

  • Documentos para o show em São Paulo – SP
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  • PDF – Baixar
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  • Documento do Word – Baixar
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  • Documentos para o show em Rio de Janeiro - RJ
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  • PDF – Baixar
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  • Documento do Word – Baixar
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  • Dúvidas de como preencher o documento? Clique aqui e confira o exemplo.
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  • MEIA ENTRADA:
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  • Preços dos ingressos para shows no Rio de Janeiro e São Paulo:
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  • Pista Premium: R$ 600,00 (Inteira) | R$300,00 (Meia);
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  • Pista Comum e Arquibancada: R$280,00 (Inteira) | R$140,00 (Meia);
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  • Independente do estado onde reside, as regras de meia entrada para as cidades onde os shows serão realizados seguem a lei das mesmas. Confira abaixo, quem tem direito a este benefício e documentos que são aceitos para comprovar:
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  • REGRAS DE MEIA ENTRADA EM SÃO PAULO
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  • ESTUDANTES
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  • (ensino fundamental, médio e superior. Não válido para educação infantil)
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  • Lei Estadual nº 7844/1992; Decreto Estadual nº 35606/1992
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  • - Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
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  • - Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
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  • - Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:
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  • Boleto pago do mês corrente; ou
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  • Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada;
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  • Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente . No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
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  • CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
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  • PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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  • Lei Estadual nº 10.858/2001 e a Lei Estadual nº 14.729/12
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  • - Documento oficial com foto juntamente com holerite constando a data do pagamente de mês recente;
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  • - Na falta do holerite apresentar declaração em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
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  • APOSENTADOS
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  • Lei Municipal nº 12.325/1997:
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  • - Cartão de benefício do INSS e documento com foto.
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  • IDOSOS
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  • Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual 12.548/07
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  • - Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
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  • REGRAS DE MEIA ENTRADA  NO RIO DE JANEIRO:
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  • ESTUDANTES
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  • (ensino fundamental, médio e superior)
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  • Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006 .
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  • - Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
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  • - Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
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  • - Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:
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  • Boleto pago do mês corrente; ou
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  • Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou
  •  
  • Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
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  • CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
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  • MENORES DE 21 ANOS
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  • Lei Estadual nº 3.364/2000 - Qualquer documentação oficial
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  • IDOSOS
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  • (idade superior a 60 anos)
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  • Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
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  • - Apresentação de qualquer documento de identidade com foto que comprove a condição
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  • PROFESSORES
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  • (rede pública municipal)
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  • Lei Municipal nº 3.424/2002; - Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação
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  • DEFICIENTES FÍSICOS
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  • Lei Estadual nº 4.240/2003
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  • ATENÇÃO: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
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  • IMPORTANTE: Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

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