Em novembro milhares
de Beliebers estarão conferindo os shows da Believe Tour no Brasil e para ficar
por dentro de tudo, o BMBR está divulgando detalhes de diversas informações
para esclarecer dúvidas de nossos leitores.
Desta vez,
estamos trazendo detalhes sobre as regras de meia entrada e acesso de menores
de 14 anos nos shows do Rio de Janeiro e São Paulo.
Sobre a entrada de menores de 14 anos
no show:
A faixa
etária dos shows da Believe Tour é de 14 anos. Para menores de 14 anos, o
acesso só será permitido, acompanhado
dos pais ou responsável legal ou com autorização dos pais ou responsável legal
com firma reconhecida em cartório e portando documento de identificação com
foto.
Estes
documentos geralmente são autenticados em cartório ou na Vara da Infância e da
Juventude em sua cidade, inclusive para o caso de menores de idade que desejam
viajar sozinhos.
Preparamos
modelos dos documentos que podem ser preenchidos e levados ao cartório de sua
cidade, para o reconhecimento de firma do mesmo. Clique em “Baixar” ao lado dos
documentos de cada show fazer o download dos arquivos:
- Documentos para o show em São Paulo – SP
- PDF – Baixar
- Documento do Word – Baixar
- Documentos para o show em Rio de Janeiro - RJ
- PDF – Baixar
- Documento do Word – Baixar
- Dúvidas de como preencher o documento? Clique aqui e confira o exemplo.
- MEIA ENTRADA:
- Preços dos ingressos para shows no Rio de Janeiro e São Paulo:
- Pista Premium: R$ 600,00 (Inteira) | R$300,00 (Meia);
- Pista Comum e Arquibancada: R$280,00 (Inteira) | R$140,00 (Meia);
- Independente do estado onde reside, as regras de meia entrada para as cidades onde os shows serão realizados seguem a lei das mesmas. Confira abaixo, quem tem direito a este benefício e documentos que são aceitos para comprovar:
- REGRAS DE MEIA ENTRADA EM SÃO PAULO
- ESTUDANTES
- (ensino fundamental, médio e superior. Não válido para educação infantil)
- Lei Estadual nº 7844/1992; Decreto Estadual nº 35606/1992
- - Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
- - Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
- - Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:
- ♦ Boleto pago do mês corrente; ou
- ♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada;
- Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente . No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
- CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
- PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
- Lei Estadual nº 10.858/2001 e a Lei Estadual nº 14.729/12
- - Documento oficial com foto juntamente com holerite constando a data do pagamente de mês recente;
- - Na falta do holerite apresentar declaração em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
- APOSENTADOS
- Lei Municipal nº 12.325/1997:
- - Cartão de benefício do INSS e documento com foto.
- IDOSOS
- Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual 12.548/07
- - Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
- REGRAS DE MEIA ENTRADA NO RIO DE JANEIRO:
- ESTUDANTES
- (ensino fundamental, médio e superior)
- Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006 .
- - Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
- - Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
- - Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:
- ♦ Boleto pago do mês corrente; ou
- ♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou
- Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
- CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
- MENORES DE 21 ANOS
- Lei Estadual nº 3.364/2000 - Qualquer documentação oficial
- IDOSOS
- (idade superior a 60 anos)
- Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
- - Apresentação de qualquer documento de identidade com foto que comprove a condição
- PROFESSORES
- (rede pública municipal)
- Lei Municipal nº 3.424/2002; - Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação
- DEFICIENTES FÍSICOS
- Lei Estadual nº 4.240/2003
- ATENÇÃO: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
- IMPORTANTE: Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
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